Receita digital para dentista: como fazer, assinar e enviar
A receita digital para dentista não é a foto de uma receita de papel nem um PDF com a assinatura escaneada: é um documento criado no computador e assinado eletronicamente, que a farmácia confere num validador. O que muda de uma receita para outra é a assinatura exigida, e é aí que mais se erra.

Para fazer receita digital, o dentista cria o documento no computador e o assina eletronicamente. Na receita comum e na de antibiótico, a assinatura avançada do gov.br é aceita pela Lei nº 14.063/2020; a de controle especial exige certificado ICP-Brasil. Em formato eletrônico, antibiótico e controle especial saem de plataforma integrada ao SNCR, pela RDC nº 1.000/2025 da Anvisa.
Este guia faz parte do guia completo de odontologia digital e cita a norma ao lado de cada regra, conferida em 11/10/2026 no Planalto e na Anvisa. Ele não substitui a orientação do CRO nem da vigilância sanitária da sua cidade, que respondem pelos casos concretos.
O que é receita digital?
É a receita criada e assinada em meio eletrônico, sem passar pelo papel. Pela Lei nº 5.991/1973, art. 35, na redação da Lei nº 14.063/2020, a receita em meio eletrônico só é válida com a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional.
Duas coisas parecem receita digital e não são: a foto de uma receita assinada à caneta e o PDF com a imagem da assinatura colada. A RDC nº 1.000/2025 da Anvisa, art. 2º, diz isso com todas as letras para antibióticos e controlados: documento emitido em papel, com assinatura manual ou imagem da assinatura, não é receituário eletrônico, ainda que digitalizado.
Dentista pode fazer receita digital?
Pode, nos mesmos limites da receita de papel. A Lei nº 5.081/1966, art. 6º, dá ao cirurgião-dentista a competência de prescrever medicamentos de uso interno e externo indicados em odontologia, e a Lei nº 14.063/2020, art. 14, torna válido o documento eletrônico do profissional de saúde assinado com assinatura avançada ou qualificada.
Para medicamento controlado vale a mesma fronteira: a Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 38, só admite a prescrição do cirurgião-dentista quando for para uso odontológico.
Qual assinatura vale para cada tipo de receita?
Depende do medicamento: a assinatura do gov.br serve para a receita comum e para a de antibiótico, e o certificado ICP-Brasil é obrigatório na de controle especial. A Lei nº 14.063/2020, art. 4º, classifica as assinaturas eletrônicas em 3 níveis:
- Simples: identifica quem assinou, mas não garante que o arquivo não foi alterado depois. A Anvisa considera esse nível inadequado para prescrição.
- Avançada: ligada ao signatário de forma única e capaz de denunciar qualquer alteração posterior. A assinatura do gov.br é avançada.
- Qualificada: feita com certificado digital ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada. É o nível mais alto de confiança.
| Tipo de receita | Exemplo na odontologia | Assinatura no formato digital | Onde emitir |
|---|---|---|---|
| Receita comum | Analgésico ou anti-inflamatório sem retenção de receita | Avançada (gov.br) ou qualificada (ICP-Brasil) — Lei nº 14.063/2020, art. 14 | Qualquer sistema; o PDF pode ser assinado no gov.br |
| Receita sujeita à retenção | Antibiótico (antimicrobiano), regido pela RDC nº 471/2021 | Avançada ou qualificada — RDC nº 1.000/2025, art. 11 | Só em plataforma integrada ao SNCR — RDC nº 1.000/2025, art. 4º |
| Controle especial e notificação de receita | Medicamento da Portaria nº 344/1998, para uso odontológico | Só qualificada (ICP-Brasil) — Lei nº 14.063/2020, art. 13 | Só em plataforma integrada ao SNCR — RDC nº 1.000/2025, art. 4º |
A linha que mais confunde é a do meio. O antibiótico não é controle especial, e por isso aceita a assinatura do gov.br; mas a receita dele é sujeita à retenção, e a RDC nº 1.000/2025, art. 4º, exige que a versão eletrônica saia de plataforma integrada ao SNCR, o sistema de controle de receituários da Anvisa. Um PDF de antibiótico assinado no gov.br fora dessa plataforma não atende à norma.
Como fazer receita digital, passo a passo?
Na receita comum são 5 passos, e só o primeiro toma tempo:
- Tenha a assinatura: a conta gov.br precisa estar no nível prata ou ouro. Para controle especial, é preciso um certificado ICP-Brasil.
- Monte a receita com o que a Lei nº 5.991/1973, art. 35, exige: texto legível, sem abreviações e com a nomenclatura oficial; nome e endereço do paciente e o modo de usar; data, endereço do consultório e número de inscrição no CRO.
- Gere o PDF da receita. A imagem da sua assinatura no papel timbrado não substitui a assinatura eletrônica.
- Assine o PDF no assinador do gov.br, que aceita arquivos de até 100 MB, ou na plataforma que usa o seu certificado.
- Envie ao paciente o arquivo assinado, não um print, e guarde uma cópia no prontuário.
O serviço de assinatura do gov.br é gratuito, e a conta chega ao nível prata ou ouro pelo reconhecimento facial no aplicativo gov.br, pelo login de um banco credenciado ou com certificado digital.
Como fazer receita digital de antibiótico ou de controle especial?
Numa plataforma de prescrição integrada ao SNCR, e não num PDF assinado por conta própria. A RDC nº 1.000/2025, art. 4º, determina que a receita de controle especial, a notificação de receita e a receita sujeita à retenção sejam geradas só em serviço integrado ao SNCR, e o art. 7º exige numeração individual concedida pelo sistema.
A Anvisa liberou as funções eletrônicas do SNCR em 30 de setembro de 2026, prazo que a RDC nº 1.028/2026 tinha prorrogado. E o art. 18 da RDC nº 1.000/2025 dá uma transição: por até 30 dias depois que o registro de utilização fica disponível, a farmácia ainda pode aceitar receita eletrônica de antibiótico ou de controle especial sem a numeração do SNCR.
- Controle especial e notificação de receita: assinatura qualificada ICP-Brasil, sem exceção (Lei nº 14.063/2020, art. 13, e RDC nº 1.000/2025, art. 8º).
- Antibiótico: assinatura avançada ou qualificada (RDC nº 1.000/2025, art. 11) e validade de 10 dias a contar da emissão (RDC nº 471/2021, art. 7º).
- Nos dois casos, a receita eletrônica não sai em 2 vias (RDC nº 1.000/2025, art. 10), só pode ser usada uma vez (art. 15) e tem como data de emissão a data da assinatura (art. 12).
- Na receita de controle especial, o paciente é identificado por nome e CPF, ou passaporte se for estrangeiro (Portaria nº 344/1998, art. 55, na redação da RDC nº 1.000/2025).
Antes de escolher a plataforma — a Prescrição Eletrônica do CFO, que usa certificado ICP-Brasil e validação por QR Code, ou uma privada —, confirme que ela já é integrada ao SNCR: o art. 4º, § 2º, da RDC nº 1.000/2025 proíbe a emissão desses receituários por serviço não integrado.
A receita em papel continua valendo?
Continua. A Anvisa afirma, nas perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, que a norma não elimina o receituário físico nem torna obrigatória a prescrição eletrônica.
No papel, a receita de antibiótico segue em 2 vias e vale por 10 dias (RDC nº 471/2021, arts. 6º e 7º). A receita de controle especial pode ter layout próprio, desde que traga todos os campos da norma e a identificação "Receita de Controle Especial", e os modelos oficiais atualizados em 2026 estão no portal da Anvisa.
A assinatura do gov.br vale para receita de dentista?
Vale na receita comum e na de antibiótico, e não vale na de controle especial. A Anvisa classifica a assinatura do gov.br como avançada, aceita pela Lei nº 14.063/2020, art. 14, nos documentos do profissional de saúde; a receita de controle especial exige assinatura qualificada pelo art. 13 da mesma lei.
Ou seja: para o dentista que prescreve sobretudo analgésico e anti-inflamatório, o gov.br resolve a receita digital sem custo. O certificado ICP-Brasil passa a ser necessário a partir da primeira receita de controle especial em formato eletrônico.
Como a farmácia confere uma receita digital?
Pelo validador do ITI, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em validar.iti.gov.br ou no aplicativo VALIDAR. Para antibióticos e controlados, a RDC nº 1.000/2025, art. 13, manda a farmácia verificar a assinatura nesse serviço, conferir a numeração do SNCR e registrar o uso da receita no sistema.
Por isso o paciente precisa receber o arquivo assinado, e não um print: a imagem da tela não carrega a assinatura e não passa no validador.
Onde o A2Odonto entra na receita digital?
Na montagem, no envio e no registro, e não na assinatura qualificada. O A2Odonto gera a receita e a receita de controle especial a partir de modelos que a clínica edita, com o cabeçalho da clínica e o nome e o CRO de quem prescreve; guarda o documento na ficha do paciente e envia o PDF pelo WhatsApp, desde o plano Pro, R$ 149/mês.
Ele não assina com certificado ICP-Brasil e não é integrado ao SNCR. Na prática, a receita comum sai do A2Odonto e é assinada no gov.br; antibiótico e controle especial saem impressos para assinar à caneta ou, quando digitais, pela plataforma integrada ao SNCR. A assinatura eletrônica que o A2Odonto oferece é a do paciente, no termo de consentimento e na anamnese.
A guarda da receita no registro do paciente segue as regras do prontuário eletrônico odontológico, com prazo mínimo de 20 anos pela Lei nº 13.787/2018 para o prontuário em papel e o digitalizado.
Perguntas frequentes
Dentista pode fazer receita digital?+
Pode. A Lei nº 5.081/1966, art. 6º, dá ao cirurgião-dentista a competência de prescrever medicamentos indicados em odontologia, e a Lei nº 14.063/2020, art. 14, valida o documento eletrônico do profissional de saúde com assinatura avançada ou qualificada. Controlados, só para uso odontológico (Portaria nº 344/1998, art. 38).
Qual a diferença entre assinatura avançada e qualificada na receita?+
A avançada, como a do gov.br, liga a assinatura ao signatário e denuncia alteração no arquivo; vale para receita comum e de antibiótico. A qualificada usa certificado ICP-Brasil e é a única aceita na receita de controle especial, pela Lei nº 14.063/2020, art. 13.
Receita digital de antibiótico precisa de certificado digital?+
Não precisa de ICP-Brasil: a RDC nº 1.000/2025, art. 11, aceita assinatura avançada ou qualificada. Mas a receita eletrônica de antibiótico precisa sair de plataforma integrada ao SNCR, com numeração da Anvisa, e vale por 10 dias pela RDC nº 471/2021.
Receita com assinatura escaneada é válida como receita digital?+
Não. A Lei nº 5.991/1973, art. 35, exige assinatura eletrônica avançada ou qualificada na receita em meio eletrônico, e a RDC nº 1.000/2025, art. 2º, exclui do conceito de receituário eletrônico o documento com imagem da assinatura.
A receita de papel deixou de valer?+
Não. A Anvisa afirma que a RDC nº 1.000/2025 não elimina o receituário físico nem torna obrigatória a prescrição eletrônica. A receita de antibiótico em papel segue em 2 vias, com validade de 10 dias.
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