O prontuário eletrônico é obrigatório para dentistas?
Perguntar se o prontuário eletrônico é obrigatório mistura duas questões diferentes: manter prontuário é dever previsto em norma; mantê-lo em meio eletrônico é uma escolha do profissional, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. Esta página separa as duas com a norma ao lado de cada afirmação.

Dra. Rosana Fonseca da Silva Lima · CRO-BA 12540
Cirurgiã-dentista, especialista em Ortodontia
Manter prontuário é dever do profissional pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012), que exige elaborar e manter prontuários atualizados e legíveis para cada paciente — incluindo os eletrônicos e digitais. O formato eletrônico não é imposto: é alternativa reconhecida, sujeita às normas técnicas de guarda e segurança.

Esta página cita cada uma das 6 normas junto da afirmação que ela sustenta, com link para a fonte oficial. Ela não substitui orientação do CRO da sua região, que é quem responde por casos concretos.
Manter prontuário é obrigatório?
Sim, e a base é o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012): configura dever dos profissionais e das instituições de saúde elaborar e manter atualizados prontuários para cada paciente, de forma legível e de acordo com as normas em vigor — incluindo os prontuários eletrônicos e digitais —, além de guardar e garantir o sigilo das informações.
O Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) detalha o conteúdo esperado: os dados clínicos necessários à condução do caso, preenchidos a cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no Conselho.
E o prontuário eletrônico, é obrigatório?
O que a norma exige é o conteúdo e a guarda do registro, não o suporte. Papel, digitalizado e eletrônico são caminhos diferentes para cumprir a mesma obrigação.
Não. Nenhuma das 6 normas citadas aqui impõe o meio eletrônico: o que elas exigem é que o prontuário exista, esteja atualizado, legível e guardado com sigilo. O formato eletrônico é uma alternativa reconhecida — e quem o adota assume os requisitos técnicos que vêm com ele.
A Resolução CFO nº 91, de 20 de agosto de 2009 aprova normas técnicas relativas à digitalização e ao uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuário. Na prática, a escolha do suporte muda os requisitos de segurança, não a obrigação de manter o registro.
Por que existem prazos de 10 e de 20 anos?
Porque são 2 normas diferentes, e as duas valem. É a confusão mais comum sobre o assunto, e ela costuma ser resolvida escolhendo um dos números — o que deixa a resposta errada metade das vezes.
| Norma | Prazo | A partir de |
|---|---|---|
| Parecer CFO nº 125/92 | 10 anos, no mínimo | o último comparecimento do paciente |
| Parecer CFO nº 125/92 (paciente menor) | 10 anos, no mínimo | a data em que o paciente completa 18 anos |
| Lei Federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 | 20 anos, no mínimo | o último registro no prontuário |
| Código Civil (2002) — prescrição para profissional liberal | 3 anos | o fato gerador |
| Código de Defesa do Consumidor (1990) | 5 anos | o conhecimento do dano e de sua autoria |
Em prosa, para não depender da tabela: o Parecer CFO nº 125/92 fixa 10 anos a partir do último comparecimento — e, se o paciente era menor de 18 anos no último contato, os 10 anos contam a partir da data em que ele completar 18. A Lei Federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 estabelece 20 anos a partir do último registro para prontuário em papel e digitalizado. Fora disso correm os prazos prescricionais de 3 anos do Código Civil para profissional liberal e de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dessa variação, o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) registra que o procedimento mais seguro é a guarda do prontuário por tempo indeterminado — ao longo de toda a vida profissional —, dadas as diferentes determinações e os usos possíveis do registro, inclusive para identificação humana.
O que a LGPD acrescenta?
A obrigação de dar acesso ao paciente independe do suporte. Em papel, ela depende de encontrar o documento; em meio eletrônico, de saber o nome — e é aí que a diferença aparece na rotina.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) exige que o profissional ou a entidade possibilite o livre acesso do paciente a todo e qualquer registro de dados seus, independentemente de o prontuário ser físico, eletrônico ou digitalizado, com garantia de qualidade, transparência e segurança dos dados.
Ela acrescenta ainda que o paciente, como titular dos dados, deve ser informado — sempre que solicitar — sobre todas as pessoas que têm acesso ao seu prontuário, e que o uso de dados, imagens, áudios e vídeos exige registro de ciência e autorização.
O que precisa constar em cada atendimento?
Os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchidos a cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no Conselho — é o que orienta o manual do CFO.
A parte prática de como fazer isso sem transformar o atendimento em digitação está no guia sobre como fazer prontuário eletrônico na clínica; e a anamnese respondida pelo paciente antes da consulta é tratada no guia de anamnese digital.
Como escolher um sistema sem criar problema?
Confira 3 coisas antes de assinar: se o sistema preserva o histórico sem permitir apagar registro anterior, se permite exportar os seus dados em formato utilizável caso você saia, e se registra autoria e data de cada lançamento. As três se ligam diretamente às exigências acima.

O prontuário eletrônico odontológico do A2Odonto guarda odontograma, anamnese, evolução e anexos na mesma ficha, com registro de autoria e data, e está no plano Pro, a partir de R$ 149/mês com usuários ilimitados. Requisitos de certificação de sistema devem ser confirmados junto ao CRO da sua região.
Revisão e fontes
Conteúdo normativo revisado por Dra. Rosana Fonseca da Silva Lima (CRO-BA 12540) em 13/09/2026.
Esta página não substitui orientação do Conselho Regional de Odontologia da sua região, que é quem responde por casos concretos.
Normas consultadas
- Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012) — Configura dever do profissional e da instituição de saúde elaborar e manter atualizados prontuários para cada paciente, de forma legível e conforme as normas em vigor — incluindo os prontuários eletrônicos e digitais —, além de guardar e garantir o sigilo das informações.Consultada em 13/09/2026.
- Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) — Orienta o conteúdo, a guarda e a forma do prontuário, reconhece o prontuário eletrônico e o digitalizado, e recomenda a guarda por tempo indeterminado diante das diferentes normas de prazo.Consultada em 13/09/2026.
- Lei Federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 — Estabelece prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para a guarda de prontuário em suporte de papel e digitalizado, e dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados.Consultada em 13/09/2026.
- Parecer CFO nº 125/92 — Estabelece guarda por, no mínimo, 10 anos após o último comparecimento do paciente; quando o paciente era menor de 18 anos no último contato, os 10 anos contam a partir da data em que completar 18.Consultada em 13/09/2026.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) — Exige que o profissional ou a entidade possibilite o livre acesso do paciente aos seus dados, independentemente de o prontuário ser físico, eletrônico ou digitalizado, e que haja registro de ciência e autorização para uso de dados, imagens, áudios e vídeos.Consultada em 13/09/2026.
- Resolução CFO nº 91, de 20 de agosto de 2009 — Aprova normas técnicas relativas à digitalização e ao uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuário de paciente.Consultada em 13/09/2026.
Perguntas frequentes
O prontuário eletrônico é obrigatório para dentistas no Brasil?+
Não. No Brasil, o que é dever pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012) é elaborar e manter prontuário atualizado e legível para cada paciente — incluindo os eletrônicos e digitais. O meio eletrônico é alternativa reconhecida, não imposição; a Resolução CFO nº 91/2009 trata das normas técnicas de quem o adota.
O prontuário eletrônico é obrigatório para dentistas?+
Não. O que é dever, pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012), é elaborar e manter prontuários atualizados e legíveis para cada paciente. O meio eletrônico é uma alternativa reconhecida, não uma imposição — mas quem o adota assume os requisitos técnicos de guarda e segurança.
Por quanto tempo o dentista precisa guardar o prontuário?+
Depende da norma considerada, e por isso circulam dois números. O Parecer CFO nº 125/92 fixa no mínimo 10 anos a partir do último comparecimento (ou a partir dos 18 anos do paciente, se ele era menor no último contato). A Lei nº 13.787/2018 estabelece no mínimo 20 anos a partir do último registro. O manual do CFO recomenda guarda por tempo indeterminado.
Prontuário digitalizado tem o mesmo valor do original em papel?+
O manual do CFO registra que o documento digitalizado conforme as normas estabelecidas em lei e nos respectivos regulamentos tem o mesmo valor probatório do original para todos os fins de direito, desde que confirmadas a regularidade do processo de digitalização e a autenticidade do documento.
O paciente pode pedir acesso ao próprio prontuário?+
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) exige que o profissional possibilite o livre acesso do paciente a todo e qualquer registro de dados seus, independentemente de o prontuário ser físico, eletrônico ou digitalizado.
O que precisa constar em cada registro de atendimento?+
Os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchidos a cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no Conselho, conforme orienta o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia do CFO.
Posso descartar o prontuário depois do prazo mínimo?+
O manual do CFO observa que, decorridos os 20 anos da Lei nº 13.787/2018, prontuários em papel e digitalizados podem em regra ser eliminados — mas registra que existem outras normas com prazos diferentes e que o procedimento mais seguro é a guarda por tempo indeterminado. Confirme o caso concreto junto ao CRO da sua região.
Sobre a autora
Dra. Rosana Fonseca da Silva Lima · CRO-BA 12540
Cirurgiã-dentista em Salvador. Revisou o conteúdo normativo desta página junto às fontes oficiais citadas.
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