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O prontuário eletrônico é obrigatório para dentistas?

Perguntar se o prontuário eletrônico é obrigatório mistura duas questões diferentes: manter prontuário é dever previsto em norma; mantê-lo em meio eletrônico é uma escolha do profissional, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. Esta página separa as duas com a norma ao lado de cada afirmação.

Dentista examina uma paciente na cadeira odontológica, com o título "O prontuário eletrônico é obrigatório?"
DR

Dra. Rosana Fonseca da Silva Lima · CRO-BA 12540

Cirurgiã-dentista, especialista em Ortodontia

Manter prontuário é dever do profissional pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012), que exige elaborar e manter prontuários atualizados e legíveis para cada paciente — incluindo os eletrônicos e digitais. O formato eletrônico não é imposto: é alternativa reconhecida, sujeita às normas técnicas de guarda e segurança.

Dentista consulta prontuário em um tablet na clínica, com uma estante de pastas e documentos ao fundo

Esta página cita cada uma das 6 normas junto da afirmação que ela sustenta, com link para a fonte oficial. Ela não substitui orientação do CRO da sua região, que é quem responde por casos concretos.

Manter prontuário é obrigatório?

Sim, e a base é o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012): configura dever dos profissionais e das instituições de saúde elaborar e manter atualizados prontuários para cada paciente, de forma legível e de acordo com as normas em vigor — incluindo os prontuários eletrônicos e digitais —, além de guardar e garantir o sigilo das informações.

O Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) detalha o conteúdo esperado: os dados clínicos necessários à condução do caso, preenchidos a cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no Conselho.

E o prontuário eletrônico, é obrigatório?

O que a norma exige é o conteúdo e a guarda do registro, não o suporte. Papel, digitalizado e eletrônico são caminhos diferentes para cumprir a mesma obrigação.

Não. Nenhuma das 6 normas citadas aqui impõe o meio eletrônico: o que elas exigem é que o prontuário exista, esteja atualizado, legível e guardado com sigilo. O formato eletrônico é uma alternativa reconhecida — e quem o adota assume os requisitos técnicos que vêm com ele.

A Resolução CFO nº 91, de 20 de agosto de 2009 aprova normas técnicas relativas à digitalização e ao uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuário. Na prática, a escolha do suporte muda os requisitos de segurança, não a obrigação de manter o registro.

Por que existem prazos de 10 e de 20 anos?

Porque são 2 normas diferentes, e as duas valem. É a confusão mais comum sobre o assunto, e ela costuma ser resolvida escolhendo um dos números — o que deixa a resposta errada metade das vezes.

Prazos de guarda de prontuário odontológico segundo cada norma, conforme reunido pelo Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia do CFO
NormaPrazoA partir de
Parecer CFO nº 125/9210 anos, no mínimoo último comparecimento do paciente
Parecer CFO nº 125/92 (paciente menor)10 anos, no mínimoa data em que o paciente completa 18 anos
Lei Federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 201820 anos, no mínimoo último registro no prontuário
Código Civil (2002) — prescrição para profissional liberal3 anoso fato gerador
Código de Defesa do Consumidor (1990)5 anoso conhecimento do dano e de sua autoria

Em prosa, para não depender da tabela: o Parecer CFO nº 125/92 fixa 10 anos a partir do último comparecimento — e, se o paciente era menor de 18 anos no último contato, os 10 anos contam a partir da data em que ele completar 18. A Lei Federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 estabelece 20 anos a partir do último registro para prontuário em papel e digitalizado. Fora disso correm os prazos prescricionais de 3 anos do Código Civil para profissional liberal e de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor.

Diante dessa variação, o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) registra que o procedimento mais seguro é a guarda do prontuário por tempo indeterminado — ao longo de toda a vida profissional —, dadas as diferentes determinações e os usos possíveis do registro, inclusive para identificação humana.

O que a LGPD acrescenta?

A obrigação de dar acesso ao paciente independe do suporte. Em papel, ela depende de encontrar o documento; em meio eletrônico, de saber o nome — e é aí que a diferença aparece na rotina.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) exige que o profissional ou a entidade possibilite o livre acesso do paciente a todo e qualquer registro de dados seus, independentemente de o prontuário ser físico, eletrônico ou digitalizado, com garantia de qualidade, transparência e segurança dos dados.

Ela acrescenta ainda que o paciente, como titular dos dados, deve ser informado — sempre que solicitar — sobre todas as pessoas que têm acesso ao seu prontuário, e que o uso de dados, imagens, áudios e vídeos exige registro de ciência e autorização.

O que precisa constar em cada atendimento?

Os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchidos a cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no Conselho — é o que orienta o manual do CFO.

A parte prática de como fazer isso sem transformar o atendimento em digitação está no guia sobre como fazer prontuário eletrônico na clínica; e a anamnese respondida pelo paciente antes da consulta é tratada no guia de anamnese digital.

Como escolher um sistema sem criar problema?

Confira 3 coisas antes de assinar: se o sistema preserva o histórico sem permitir apagar registro anterior, se permite exportar os seus dados em formato utilizável caso você saia, e se registra autoria e data de cada lançamento. As três se ligam diretamente às exigências acima.

Composição com um odontograma em tela, um selo de conformidade e ícones de segurança de dados

O prontuário eletrônico odontológico do A2Odonto guarda odontograma, anamnese, evolução e anexos na mesma ficha, com registro de autoria e data, e está no plano Pro, a partir de R$ 149/mês com usuários ilimitados. Requisitos de certificação de sistema devem ser confirmados junto ao CRO da sua região.

Revisão e fontes

Conteúdo normativo revisado por Dra. Rosana Fonseca da Silva Lima (CRO-BA 12540) em 13/09/2026.

Esta página não substitui orientação do Conselho Regional de Odontologia da sua região, que é quem responde por casos concretos.

Normas consultadas

  1. Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012) — Configura dever do profissional e da instituição de saúde elaborar e manter atualizados prontuários para cada paciente, de forma legível e conforme as normas em vigor — incluindo os prontuários eletrônicos e digitais —, além de guardar e garantir o sigilo das informações.Consultada em 13/09/2026.
  2. Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) — Orienta o conteúdo, a guarda e a forma do prontuário, reconhece o prontuário eletrônico e o digitalizado, e recomenda a guarda por tempo indeterminado diante das diferentes normas de prazo.Consultada em 13/09/2026.
  3. Lei Federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 — Estabelece prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para a guarda de prontuário em suporte de papel e digitalizado, e dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados.Consultada em 13/09/2026.
  4. Parecer CFO nº 125/92 — Estabelece guarda por, no mínimo, 10 anos após o último comparecimento do paciente; quando o paciente era menor de 18 anos no último contato, os 10 anos contam a partir da data em que completar 18.Consultada em 13/09/2026.
  5. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) — Exige que o profissional ou a entidade possibilite o livre acesso do paciente aos seus dados, independentemente de o prontuário ser físico, eletrônico ou digitalizado, e que haja registro de ciência e autorização para uso de dados, imagens, áudios e vídeos.Consultada em 13/09/2026.
  6. Resolução CFO nº 91, de 20 de agosto de 2009 — Aprova normas técnicas relativas à digitalização e ao uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuário de paciente.Consultada em 13/09/2026.

Perguntas frequentes

O prontuário eletrônico é obrigatório para dentistas no Brasil?+

Não. No Brasil, o que é dever pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012) é elaborar e manter prontuário atualizado e legível para cada paciente — incluindo os eletrônicos e digitais. O meio eletrônico é alternativa reconhecida, não imposição; a Resolução CFO nº 91/2009 trata das normas técnicas de quem o adota.

O prontuário eletrônico é obrigatório para dentistas?+

Não. O que é dever, pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012), é elaborar e manter prontuários atualizados e legíveis para cada paciente. O meio eletrônico é uma alternativa reconhecida, não uma imposição — mas quem o adota assume os requisitos técnicos de guarda e segurança.

Por quanto tempo o dentista precisa guardar o prontuário?+

Depende da norma considerada, e por isso circulam dois números. O Parecer CFO nº 125/92 fixa no mínimo 10 anos a partir do último comparecimento (ou a partir dos 18 anos do paciente, se ele era menor no último contato). A Lei nº 13.787/2018 estabelece no mínimo 20 anos a partir do último registro. O manual do CFO recomenda guarda por tempo indeterminado.

Prontuário digitalizado tem o mesmo valor do original em papel?+

O manual do CFO registra que o documento digitalizado conforme as normas estabelecidas em lei e nos respectivos regulamentos tem o mesmo valor probatório do original para todos os fins de direito, desde que confirmadas a regularidade do processo de digitalização e a autenticidade do documento.

O paciente pode pedir acesso ao próprio prontuário?+

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) exige que o profissional possibilite o livre acesso do paciente a todo e qualquer registro de dados seus, independentemente de o prontuário ser físico, eletrônico ou digitalizado.

O que precisa constar em cada registro de atendimento?+

Os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchidos a cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no Conselho, conforme orienta o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia do CFO.

Posso descartar o prontuário depois do prazo mínimo?+

O manual do CFO observa que, decorridos os 20 anos da Lei nº 13.787/2018, prontuários em papel e digitalizados podem em regra ser eliminados — mas registra que existem outras normas com prazos diferentes e que o procedimento mais seguro é a guarda por tempo indeterminado. Confirme o caso concreto junto ao CRO da sua região.

Sobre a autora

Dra. Rosana Fonseca da Silva Lima · CRO-BA 12540

Cirurgiã-dentista em Salvador. Revisou o conteúdo normativo desta página junto às fontes oficiais citadas.