Como emitir recibo de dentista pelo Receita Saúde, passo a passo
Saber como emitir recibo de dentista deixou de ser escolha do consultório em 2025: quem atende como pessoa física emite o recibo eletrônico da Receita Federal, o Receita Saúde, a cada pagamento. O recibo de papel pode continuar sendo entregue ao paciente, mas não cumpre a obrigação.

O dentista que atende como pessoa física emite o recibo pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal ou no Carnê-Leão Web, desde 1º de janeiro de 2025, pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. Bastam o CPF de quem pagou, o do paciente quando for outra pessoa, o valor e a data do pagamento, com um recibo por parcela. Não emitir custa R$ 100 por mês.
Este guia faz parte do guia de imposto de renda para dentista e segue o manual oficial do Receita Saúde (versão 2.1, de outubro de 2025), conferido em 11/10/2026. Para o seu caso concreto, a palavra final é do contador.
O que é o Receita Saúde?
É o recibo eletrônico de serviço de saúde, criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e emitido no aplicativo da Receita Federal. O recibo vai direto para a base da Receita: aparece na declaração pré-preenchida do paciente e no Carnê-Leão Web do dentista, sem que ninguém precise digitá-lo de novo.
Por isso ele muda a rotina dos dois lados: o paciente não precisa guardar papel para deduzir a despesa, e o dentista deixa de lançar à mão cada pagamento no carnê-leão.
Quem precisa emitir o Receita Saúde?
O dentista que presta o serviço como pessoa física, desde 1º de janeiro de 2025, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. A mesma regra vale para médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Quando quem recebe o pagamento é uma empresa, o comprovante é a nota fiscal da pessoa jurídica, assunto do guia de nota fiscal eletrônica na clínica odontológica. E quem é pessoa física e também emite nota fiscal continua obrigado ao recibo: segundo o manual da Receita, a nota comprova o serviço, e o Receita Saúde comprova o pagamento.
Como emitir o recibo, passo a passo?
São 4 passos, e os 2 primeiros só se fazem uma vez por ano:
- Tenha conta gov.br nível prata ou ouro, exigida para entrar no Receita Saúde.
- Cadastre-se no Carnê-Leão Web do ano, no portal e-CAC, em Declarações e Demonstrativos: marque que é trabalhador autônomo e informe a ocupação e o número do CRO. O cadastro é refeito a cada ano-calendário.
- No aplicativo da Receita Federal, abra o Receita Saúde no perfil Profissional.
- Informe o CPF de quem pagou, marque se ele é o próprio paciente ou informe o CPF do paciente, e preencha o valor e a data do pagamento.
Descrição e data do atendimento são opcionais, mas úteis quando o paciente vai pedir reembolso ao plano. Se o perfil Profissional não aparecer, o mais provável é que o CRO ainda não tenha enviado seus dados à Receita, que atualiza esse cadastro no máximo uma vez por mês.
Quando o recibo deve ser emitido?
Na data do pagamento, com um recibo para cada parcela paga, segundo o manual oficial. Um tratamento de R$ 1.000,00 pago em 4 vezes gera 4 recibos de R$ 250,00, um em cada pagamento — e, se houver nota fiscal, ela pode sair uma vez só, no valor total, ao fim do tratamento.
Dá para emitir o recibo com atraso?
Dá, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de fiscalização, pelo art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025 fixou o prazo: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento — para pagamentos de 2026, até 28 de fevereiro de 2027.
O recibo emitido em atraso pede ajuste no carnê-leão do mês do pagamento, que precisa refletir o valor recebido.
Errei o recibo: dá para cancelar?
Dá, em até 10 dias contados da emissão, pelo art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. O cancelamento pode ser feito pelo dentista ou por quem ele indicou como representante, e os recibos emitidos em lote podem ser desfeitos de uma vez no Carnê-Leão Web, enquanto o cancelamento estiver disponível.
Qual é a multa por não emitir o Receita Saúde?
R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para quem não emite ou emite com erro, pelo art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024.
Para o paciente, a falta do recibo não impede a dedução — ele pode declarar o pagamento —, mas o manual da Receita avisa que a declaração dele fica mais sujeita a cair na malha fina. É o tipo de problema que volta ao consultório como pedido de comprovante.
A secretária pode emitir os recibos?
Pode, com procuração eletrônica. No e-CAC, em Senhas e Procurações, o dentista cadastra o CPF da representante e marca a opção "IRPF – Carnê Leão Web"; ela passa a ver o perfil de Representante no Receita Saúde. Um dentista pode ter mais de 1 representante, e uma representante pode atender mais de 1 dentista.
Dá para emitir vários recibos de uma vez?
Dá, por arquivo, no Carnê-Leão Web: a opção Importar Escrituração aceita um CSV com até 1.000 linhas, e cada linha vira um recibo. Para dentista, o código da ocupação é 226 e o do rendimento é R01.001.001, e todos os pagamentos do arquivo precisam ser do mesmo ano.
Cada linha segue o modelo do manual: data do pagamento, valor, CPF de quem pagou, CPF do paciente, CPF do dentista e, para quem tem mais de um registro ativo, o número do registro no conselho.
Onde o A2Odonto entra no recibo?
No comprovante que o paciente recebe na hora e na lista do que precisa virar recibo eletrônico. O A2Odonto gera, para cada pagamento lançado no financeiro, um recibo em PDF com o valor por extenso, a parcela e a forma de pagamento, e o envia pelo WhatsApp do paciente — desde o plano Pro, R$ 149/mês.
Ele não emite o Receita Saúde, que só sai no aplicativo e no Carnê-Leão Web da Receita. O que ele faz é deixar a conferência rápida: o relatório de recebimentos do período sai em planilha, para você ou a sua representante emitirem os recibos que faltam antes do fim do mês.
Perguntas frequentes
Dentista é obrigado a emitir o Receita Saúde?+
Sim, quando atende como pessoa física: a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 obriga o dentista a emitir o recibo eletrônico desde 1º de janeiro de 2025. Quando o pagamento é feito à empresa, o comprovante é a nota fiscal.
O recibo de papel ainda vale?+
Pode ser entregue ao paciente, mas não cumpre a obrigação: o dentista pessoa física precisa emitir o Receita Saúde a cada pagamento, sob multa de R$ 100 por mês-calendário pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, art. 4º.
Preciso emitir um recibo para cada parcela?+
Sim. O manual oficial manda emitir o recibo na data de cada pagamento: um tratamento de R$ 1.000 pago em 4 vezes gera 4 recibos de R$ 250.
O paciente precisa guardar o recibo para o imposto de renda?+
Não. O recibo emitido no Receita Saúde fica na base da Receita Federal e aparece na declaração pré-preenchida do paciente.
Até quando posso emitir um recibo atrasado?+
Até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025, desde que não haja procedimento de fiscalização iniciado pela Receita Federal.
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